Visitas pastorais: construir Igreja
Os Bispos da nossa Diocese vão iniciar um período de Visitas Pastorais a várias paróquias de diversas vigararias da Diocese. Estas Visitas Pastorais assumem uma função muito importante para a acção evangelizadora que é missão do Bispo Diocesano, e constituem oportunidade excelente para criar laços, estabelecer contactos, detectar problemas, procurar soluções. Constituem verdadeiras e oportunas ocasiões de encontro, de diálogo, de celebração, de proximidade entre o pastor e os fiéis cristãos, de destruição de muros humanos (tão frequentes!) e de construção eclesial. Por tudo isto, apresentamos neste número uma programação das próximas visitas pastorais dos nossos Bispos, acompanhada de uma constextualização hostórica e de uma justificação teológico-pastoral dessas visitas.
História
Antigamente dizia-se, em geral, Visitação: é o encontro dos pastores de almas em especial dos bispos, com as suas ovelhas, (paróquias, cabido, associações religiosas, etc.) para promover o bem da comunidade eclesial. Durante a visita pastoral, sobretudo nas paróquias, costuma-se administrar o sacramento da confirmação.
A visita pastoral é obrigação pessoal do bispo diocesano, que, não podendo desempenhar-se dela, deve ao menos cumpri-la por meio do bispo auxiliar ou outros visitadores.
Em geral as visitas pastorais eram precedidas por pregação apropriada para preparar o povo. Sobretudo nos sécs. XVII e XVIII, os bispos costumavam fazê-lo com muito aparato e grande comitiva, o que se tornava bastante gravoso para os povos. Daí os frequentes pedidos para que as visitas pastorais fossem feitas por visitadores, que procedessem de forma mais simples.
O Directório Pastoral dos Bispos (1973) dá orientações para que as visitas pastorais sejam mais frutuosas para o povo de Deus. Os visitadores costumavam deixar memoriais, que se escreviam em livros próprios, para assegurar melhor o fruto da visita pastoral, e em que louvavam o bom que tinham visto e mandavam corrigir o defeituoso.
Muitos desses livros começaram recentemente a ser estudados, um pouco por toda a parte, visto que contêm elementos preciosos, para o conhecimento não só da vida religiosa, mas também da vida social, costumes, etc., dos povos.
A visita pastoral
"Eu sou o Bom Pastor: Conheço as minhas ovelhas e as minhas ovelhas conhecem-me" João 10, 14
1. O Código do Direito Canónico prescreve, no c. 396, que "o Bispo está obrigado a visitar todos os anos a diocese no todo ou em parte, de tal modo que, ao menos de cinco em cinco anos, visite toda a diocese, por si ou... pelo Bispo Auxiliar..."
O Bispo tem, pois, o direito e o dever de fazer a visita pastoral às Paróquias, "às instituições católicas, às coisas e lugares sagrados, dentro dos limites da diocese" (C. 397-1).
2. A Visita pastoral é o encontro do Pastor com o seu rebanho, do Bispo com a Comunidade e as pessoas que a integram: clero, religiosos(as) e leigos (Directório dos Bispos, n.º 168). Destina-se a "levar conforto, estímulo e aplauso aos obreiros do Evangelho", a "ver com os próprios olhos as dificuldades do apostolado e da evangelização" e "a estimular energias talvez enfraquecidas" (ibidem).
A Visita Pastoral não é só e exclusivamente para celebrar o sacramento da Confirmação.
3. A Visita Pastoral deve ser preparada remota e proximamente. Há-de atingir todos os grupos e todos os homens, mesmo os afastados da vida cristã (Ibid., 169). A preparação faz-se através de revisão pastoral da vida da comunidade; faz-se pela aproximação e dinamização das pessoas, através de encontros programados e, se possível, diversificados, de formação cristã.
A preparação remota deve prever: a) O anúncio da visita do Bispo com bastante antecedência; b) a elaboração pelo Pároco e seu Conselho Pastoral de um programa que tenha em conta as circunstâncias da paróquia e sobretudo a formação global do maior número de pessoas: crismandos, padrinhos, pais, outros adultos e jovens.; c) a revisão de vida dos movimentos e grupos paroquiais; d) a resposta ao Inquérito diocesano, para um Relatório sobre a Paróquia, a entregar ao Bispo, com antecedência; e) os Religiosos(as) ou outros consagrados(as) existentes na área paroquial devem ser associados a este trabalho de preparação e formação.
A preparação próxima deve supor: a) um programa concreto a elaborar com os Bispos e a anunciar à paróquia; b) uma pregação geral sobre a Igreja local ou diocese, o Bispo, a Visita Pastoral e seu significado; c) uma sessão de catequese para crianças e adolescentes sobre a Visita Pastoral; d) a preparação litúrgica pormenorizada, sobretudo para os crismandos e seus padrinhos; e) a celebração do sacramento da Reconciliação e, se possível, uma Vigília de oração paroquial.
De facto, não há preparação sem colocar a paróquia em estado de oração.
A realização da Visita Pastoral deve incluir todas ou algumas das seguintes alíneas, a decidir na preparação com o Bispo: a) assembleia com os Colaboradores Paroquiais; b) visita aos doentes (ou, pelo menos, a alguns); c) dentro do possível, encontros com crianças, adolescentes, crismandos, casais, idosos; d) visita às Escolas e outras Instituições de carácter social, laboral ou humanitário, existentes na área da paróquia (fábricas, centros sociais, lares de idosos, jardins de infância, bombeiros, associações recreativas, etc., - se, tudo considerado, for julgado oportuno); e) celebração da Eucaristia, com o sacramento da Confirmação, e, eventualmente, outros sacramentos.
4. A Visita Pastoral deve colher frutos preciosos de renovação, abertura e conversão, segundo uma visão conciliar da Igreja como Povo de Deus e Corpo de Cristo, organizado e corresponsável.
O Bispo sentirá que está convidado para novos encontros, porque a Paróquia redescobriu que pertence a uma Comunidade mais ampla: a Igreja Diocesana.
No fim da Visita Pastoral, lavrar-se-á uma Acta, num eventual encontro de avaliação.